SEGUNDA-FEIRA, 26 DE JULHO DE 2010 Justiça Federal mantém estudos de demarcação |
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A Justiça Federal de Dourados negou mais um pedido para anular o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) sobre os estudos antropológicos em 26 cidades da região sul de Mato Grosso do Sul. Desta vez quem perdeu a queda de braço foi a cidade de Rio Brilhante. A Justiça entendeu que não há motivo para anular o acordo celebrado com a Fundação Nacional do Índio (Funai) em novembro de 2007 acompanhando decisão anterior tomada pela Vara Federal em Naviraí, que no mês passado também não concedeu a legalidade do TAC e determinou a continuidade dos estudos nos municípios de Tacuru, Sete Quedas, Naviraí, Iguatemi e Juti. Para o MPF, os estudos e o próprio TAC não podem ser anulados, pois derivam de determinações da Constituição Federal. Dessa forma todas as cidades da região sul do Estado, até o momento, vão passar pelos estudos antropológicos para detectar se possuem histórico de terras indígenas. O juiz Moisés Anderson Costa da Silva fundamentou sua decisão no sentido que o acordo firmado entre o MPF e a Funai tem como objetivo cumprir o Artigo nº 231 da Constituição, ao reconhecer os direitos dos índios sobre as terras tradicionalmente ocupadas. O Juiz salienta que a União é responsável pela demarcação e não cabe ao município participação na elaboração do compromisso firmado entre MPF e Funai. No pedido de anulação do TAC o município argumenta não possuir terra indígena em Rio Brilhante. O juiz discorda por não haver evidências apresentadas, exceto uma certidão negativa de ausência de registro em cartório de propriedade indígena. Para o juiz a prova de ocupação indígena é comprovada somente com o laudo antropológico. Já na ação declaratória ajuizada pelos municípios de Tacuru, Sete Quedas, Naviraí, Iguatemi e Juti, os argumentos apresentados pelas cidades é que elas deveriam ter participação ativa no TAC, de forma a respeitar o direito à ampla defesa. Também foi válida a decisão que não cabe aos municípios participação na elaboração do compromisso. (Com informações do MPF) | |||
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